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Contribuir para as despesas do condomínio, recolhendo nos prazos previstos na Convenção e o que lhe couber no rateio;
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Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
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Não alterar a forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
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Dar às suas partes a mesma destinação a que tem a edificação, sendo vedado a todos os condôminos o uso de sua unidade para fins comerciais de qualquer natureza, sob pena de multa.
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Não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes;
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Cumprir as determinações da Convenção e do Regimento Interno;
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Zelar pelo bom estado de conservação da área de uso comum;
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Levar ao conhecimento do Síndico e da Administração tudo aquilo que julgar nocivo ao condomínio;
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Não embaraçar as partes de uso comum;
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Manter o bom relacionamento com todos os integrantes do condomínio;
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Tomar conhecimento através do quadro de avisos posto no hall das respectivas torres, de todas as decisões e convocações de Assembléias do condomínio;
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Não fazer adaptações elétricas em suas unidades colocando em risco a vida de outros;
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Não depositar qualquer tipo de objeto nas escadas de emergência ou nas suas adjacências internas à porta corta fogo.
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Outros previstos em Lei, na Convenção e no Regimento Interno.